Voos cancelados fazem parte da rotina de todos os aeroportos do mundo, pelos motivos mais diversos possíveis, em algumas das vezes por puro descaso ou desorganização das companhias aéreas.
Mas é importante saber que independente do motivo, se aconteceu por questões de problemas meteorológicos, de logística ou força maior, a companhia aérea deve amparar os passageiros sobre qualquer mudança de planos.
Um voo cancelado acontece quando os passageiros não viajam porque a aeronave não decolou, seja qual for o motivo. Entre os motivos mais comuns, estão:
Problemas meteorológicos: chuvas, tempestades, nevascas e etc.
Problemas de logística: a comunicação das companhias aéreas com agências de viagem, vez ou outra é falha, o que pode causar sérios problemas com as vendas de passagens.
Overbooking (Superlotação) quando a companhia aérea vende mais passagens que assentos disponíveis na aeronave.
Falta de tripulação ou greve de funcionários: quando por algum motivo não há funcionários suficientes para as demandas do voo.
Passageiros não encontrados: quando algum passageiro do voo realizou check in, despachou a bagagem, mas não entrou na aeronave.
Conflitos entre passageiros ou falta de segurança para decolar: caso por segurança ou força maior, a companhia deve proteger os passageiros e não decolar.
Enfim, são vários os motivos que levam um voo a ser cancelado, mas independente desses motivos, os passageiros devem ter plena assistência da companhia aérea, se não tiverem, terão direito a indenização por danos morais e materiais, a depender dos danos sofridos na situação.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o passageiro que tiver seu voo cancelado, tem direito a exigir a restituição do valor da passagem, a reacomodação em outro voo, da mesma companhia ou não, e também, direito a assistência material da companhia aérea, de acordo com o tempo em que o passageiro vai esperar para resolver sua situação.
Acompanhe abaixo as assistências que as companhias aéreas devem prestar ao seus consumidores:
Direito de comunicação: a companhia aérea deve fornecer internet gratuita ou telefone para ligações.
A partir de 2 horas de atraso:
Direito à alimentação: a companhia deve oferecer um voucher para alimentação, ou restituir os valores gastos com este fim pelos consumidores.
A partir de 4 horas de atraso:
A companhia deve oferecer transporte para um hotel, hospedagem e transporte de volta para o aeroporto para o horário do novo voo.
Ah! Caso o passageiro resida na mesma cidade do aeroporto, a companhia deve arcar com o transporte de ida e volta do passageiro!
Via de regra, os passageiros têm direito a indenização por danos morais nos casos em que a companhia aérea não avise com antecedência mínima de 72 horas do horário inicial previsto, ou ainda, quando chegar ao seu destino final com mais de 4 horas de atraso!
As indenizações podem ser ainda maiores nos casos em que são perdidos compromissos importantes e inadiáveis.
E atenção! Mesmo que a companhia aérea tenha prestado a assistência material citada logo acima, o passageiro ainda pode ter direito a indenizações, a depender de sua situação.
Para comprovar o dano sofrido, o passageiro deve ter em mãos:
Todos os cartões de embarque, tanto do voo cancelado, quanto do novo voo em que foi realocado;
A declaração de contingência, documento escrito que deve ser fornecido pela companhia aérea explicando os motivos dos problemas no voo;
O(s) email(s) de confirmação da compra da passagem, contendo o valor pago pela(s) passagem(ns);
E, se for o caso, recibos dos gastos que o passageiro teve em razão do cancelamento do voo, como alimentação, diária de hotel e transporte para o aeroporto.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, os direitos dos passageiros de voos nacionais e internacionais são os mesmos, sempre que a passagem aérea for emitida no Brasil, ainda que o voo seja para o exterior, ou que ele apenas faça conexão em algum aeroporto brasileiro.
Para voos domésticos, em que a partida e chegada ocorrem no Brasil, o prazo é de 5 anos.
Já para voos internacionais é de apenas 2 anos!
Em ambos os casos, o prazo é contado a partir da data do cancelamento do voo, mas o ideal é que o consumidor procure a defesa de seus direitos o quanto antes!
A Tozo e Aguiar é um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo e em problemas em viagens.
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A Tozo e Aguiar é um escritório especializado em direitos do passageiro aéreo e na resolução de problemas relacionados a viagens.